⚡ INFORMAÇÕES AOS MORADORES SOBRE AS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Sobre as apresentações das faturas e as verificações realizadas ontem, 23/09/2026, junto aos moradores que relataram problemas, dúvidas ou valores elevados nas contas de energia elétrica, foram conferidos principalmente dois pontos:

1️⃣ Identificação do medidor

Foi verificado se o número de identificação do medidor (relógio) instalado em cada unidade correspondia ao número informado na respectiva fatura de energia.

2️⃣ Consumo registrado

Também foi conferido se a quantidade acumulada de kWh registrada no medidor estava compatível com as informações apresentadas na fatura.

Essas verificações tiveram como objetivo identificar possíveis divergências entre o medidor instalado na unidade e os dados utilizados para o faturamento.


⚡ CASO 1 — FATURA NO VALOR DE R$ 1.260,00

No primeiro caso analisado, referente a uma moradora que recebeu uma fatura de energia no valor aproximado de R$ 1.260,00, foi realizada a conferência das informações apresentadas na conta com os dados registrados no medidor da unidade.

Durante a verificação, constatou-se que o consumo acumulado registrado no medidor estava compatível com a leitura informada na fatura, ou seja, o medidor realmente apresentava uma quantidade elevada de energia consumida.

Outro ponto que chamou bastante atenção foi o consumo registrado após a última leitura.

Da data da última leitura informada na fatura até a verificação realizada em 23/09/2026, período de aproximadamente 12 dias, o medidor já havia registrado cerca de 140 kWh de consumo.

Isso representa uma média aproximada de 11,7 kWh por dia. Mantido esse ritmo durante 30 dias, o consumo poderia chegar a aproximadamente 350 kWh no mês.

Portanto, neste caso específico, foi possível constatar que o medidor está efetivamente registrando um consumo elevado de energia.

Entretanto, essa constatação, por si só, não permite determinar a causa desse consumo elevado.

🔎 Orientações dadas à moradora

Diante da situação, foi orientado que a moradora adotasse duas providências paralelamente:

1. Solicitar uma verificação do medidor junto à companhia de energia

Entrar em contato com a Neoenergia e solicitar formalmente a checagem do medidor, para verificar se o equipamento está funcionando e registrando o consumo corretamente.

2. Solicitar uma avaliação da instalação elétrica do apartamento

Contratar um profissional eletricista qualificado para verificar a instalação elétrica da unidade, procurando identificar possíveis problemas, como fuga de corrente ou alguma outra anormalidade que possa estar contribuindo para o consumo elevado.

Como outra alternativa, a moradora também poderá entrar em contato formalmente com a construtora, preferencialmente por e-mail, relatando o consumo anormal e solicitando que seja enviada uma equipe técnica da área elétrica para verificar a instalação da unidade.

⚠️ Importante: a conferência realizada pelos moradores teve apenas o objetivo de comparar as informações apresentadas na fatura com o que estava sendo registrado pelo medidor. Essa conferência não substitui uma avaliação técnica especializada e não permite afirmar se existe ou não defeito no medidor ou na instalação elétrica.

Por isso, além de tratar uma eventual negociação ou parcelamento da conta, é importante descobrir a origem do consumo elevado, evitando que o problema continue e resulte em novas contas com valores altos.


💰 CASO 2 — EXPERIÊNCIAS DIFERENTES NA BUSCA POR PARCELAMENTO

Durante a conversa entre os moradores, foram compartilhadas experiências diferentes nos atendimentos realizados para negociação e parcelamento das contas de energia.

👤 Morador 1 — Atendimento no Na Hora da Rodoviária

Segundo o relato, o morador procurou atendimento no Na Hora da Rodoviária e conseguiu realizar a negociação da dívida sem cobrança de juros no parcelamento.

O pagamento/parcelamento foi realizado por meio de cartão de crédito.

👤 Morador 2 — Atendimento no Paranoá

Outro morador procurou atendimento no Paranoá e recebeu informações diferentes.

Segundo seu relato, foi informado de que somente seriam parceladas contas com valores superiores a R$ 1.000,00 e que o parcelamento teria incidência de juros.

Essa informação chamou atenção justamente por apresentar condições diferentes daquelas informadas ou oferecidas a outros moradores.

👤 Morador 3 — Parcelamento em seis vezes

Um terceiro morador relatou que conseguiu negociar sua conta em seis parcelas, sem juros. As parcelas virão juntos na próximas fatuara. O atendimento foi realizado no Na Hora da Rodoviária, demonstrando novamente uma experiência diferente em relação ao atendimento recebido pelo Morador 1 e 2.


📌 PERCEPÇÃO DOS MORADORES SOBRE O ATENDIMENTO

A partir da troca dessas experiências, alguns moradores entenderam que pode ser interessante buscar inicialmente o atendimento no Na Hora da Rodoviária.

Apesar de ter sido relatado que o atendimento no local pode levar um pouco mais de tempo, a percepção dos moradores é de que, por se tratar de uma unidade com grande volume e diversidade de atendimentos, os profissionais do local podem ter maior contato com diferentes situações e formas de encaminhamento.

Outro ponto considerado importante pelos moradores é a possibilidade de, caso não consigam solucionar a questão diretamente com a companhia de energia, buscar orientação junto ao PROCON, inclusive para verificar a possibilidade de registrar uma reclamação formal.

⚠️ Importante: as condições de parcelamento mencionadas acima são baseadas exclusivamente nas experiências relatadas pelos próprios moradores.

Isso não significa que sejam regras gerais ou oficiais de parcelamento da companhia de energia.

As condições oferecidas podem variar de acordo com a situação de cada consumidor, o débito existente e as modalidades de negociação disponíveis no momento do atendimento.

Por isso, antes de fechar qualquer negociação, é recomendável solicitar informações claras sobre:

  • quantidade de parcelas;
  • existência ou não de juros;
  • valor de cada parcela;
  • valor total após o parcelamento;
  • forma de pagamento;
  • e demais condições do acordo.

⚠️ ORIENTAÇÃO IMPORTANTE — CONHEÇAM SEUS DIREITOS

Existe ainda uma questão muito importante para os moradores que receberam valores acumulados em razão de possíveis falhas de leitura ou faturamento da distribuidora.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, especialmente o art. 323, estabelece regras para situações em que a distribuidora fatura valores incorretamente, não apresenta a fatura ou realiza faturamento sem utilizar a leitura do sistema de medição em situações não previstas na própria regulamentação.

Nos casos de faturamento a menor ou ausência de faturamento, quando aplicável o art. 323, a cobrança das quantias que deixaram de ser faturadas fica limitada aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente.

Além disso, a regulamentação determina que o pagamento seja parcelado em número de parcelas correspondente ao dobro do período em que ocorreu o erro ou a ausência de faturamento, salvo se o próprio consumidor solicitar uma quantidade menor de parcelas.

📖 Exemplo prático

Imagine uma situação em que a distribuidora tenha permanecido 5 meses sem realizar corretamente o faturamento/leitura, em circunstância enquadrada no art. 323, e posteriormente queira cobrar o consumo acumulado.

Nesse caso, o consumidor deve solicitar que a distribuidora analise a cobrança conforme o art. 323 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, inclusive quanto à regra que limita a cobrança aos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente.

Quanto ao parcelamento, a norma estabelece quantidade de parcelas equivalente ao dobro do período em que ocorreu o erro ou ausência de faturamento.

Assim, se o período do erro ou da ausência de faturamento tiver sido de 5 meses, poderão ser 10 parcelas, e não simplesmente 6 parcelas pelo fato de a cobrança estar limitada aos três ciclos.


📝 O QUE O MORADOR DEVE FAZER?

Caso entenda que sua conta acumulada tenha sido causada por falha na leitura ou no faturamento, é recomendável solicitar formalmente à companhia:

➡️ O histórico das leituras do medidor;

➡️ O histórico de faturamento da unidade;

➡️ A explicação sobre o motivo de não terem sido realizadas as leituras anteriores, quando for o caso;

➡️ A revisão da cobrança, caso exista alguma inconsistência;

➡️ A análise da aplicação do art. 323 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021;

➡️ O parcelamento nas condições previstas pela regulamentação, caso a situação se enquadre nessa regra.

É muito importante também guardar todos os números de protocolos de atendimento, as faturas recebidas, fotografias do medidor e qualquer outro documento relacionado à situação.

Caso a questão não seja solucionada no primeiro atendimento, o morador poderá utilizar os canais de reclamação da própria distribuidora e buscar orientação junto ao PROCON e à ANEEL, apresentando os protocolos e documentos dos atendimentos anteriores.

⚠️ ATENÇÃO

A regra dos três ciclos não significa que toda conta elevada ou todo período sem leitura automaticamente estará limitado aos últimos três meses.

É necessário analisar o motivo pelo qual a leitura ou o faturamento não ocorreu e se a situação efetivamente se enquadra no art. 323.

Existem, por exemplo, regras próprias para situações em que a distribuidora não consegue ter acesso ao medidor. Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente.


📢 RECOMENDAÇÃO FINAL AOS MORADORES

Antes de simplesmente aceitar uma cobrança acumulada ou realizar um parcelamento, procure entender como aquele valor foi calculado.

Confiram o número do medidor, comparem a leitura apresentada na fatura com a leitura atual do relógio, solicitem o histórico de consumo e, principalmente, guardem os protocolos dos atendimentos realizados.

Nos casos de consumo aparentemente muito elevado, além de questionar a companhia de energia, procurem também verificar a instalação elétrica do imóvel, seja por meio de um profissional qualificado ou, quando pertinente, solicitando uma avaliação junto à construtora.

E, nos casos em que houver indícios de falha de leitura ou faturamento por parte da distribuidora, solicitem que a situação seja analisada à luz da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.

O objetivo dessas informações é compartilhar o que foi observado e as experiências relatadas pelos moradores, para que cada consumidor tenha mais informações para analisar sua própria situação e buscar seus direitos pelos canais adequados.

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